domingo, 29 de julho de 2012

PROPAGANDA ANTECIPADA: JUSTIÇA ELEITORAL MULTA ZEZÉ DI CAMARGO EM R$ 25 MIL


A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 45ª Zona Eleitoral de Bom Despacho (a 158 km de Belo Horizonte) condenou, em primeira instância, o cantor sertanejo Zezé di Camargo a pagar uma multa de R$ 25 mil por propaganda política partidária antes do prazo legal.
A decisão foi anunciada na sexta-feira (20) e, nesta segunda-feira (23), os advogados do cantor recorreram da decisão. Representantes do Ministério Público, por sua vez, também recorreram e abriram recurso para aumentar o valor da multa.
Nas comemorações do centenário de Bom Despacho, em 2 de junho, Zezé di Camargo apresentou um espetáculo para cerca de 12 mil pessoas. Durante o evento, o cantor criticou o vereador da oposição Fernando José de Castro Cabral (PPS), então pré-candidato a prefeito.
Fonte: Portal Uruoca/Missionario Sobral
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